Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.494/1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 960.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2494 27 de junho de 1984.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 960.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de até Cr$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com transferência de recursos a entidades de administração indireta que lhe são vinculadas, para amortização de financiamentos contraídos com e para a aquisição de máquinas, tratores, veículos, equipamentos rodoviários e agrícolas, e materiais permanentes diversos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.300 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 27 de junho de 1984.163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.