Lei Ordinária nº 2.495/1984
CRIA CARGOS DE AGENTE FAZENDÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700.
LEI Nº 2495 02 DE JULHO DE 1984.
CRIA CARGOS DE AGENTE FAZENDÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criados , no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código F - 702, Nível I, do Grupo Ocupacional FISCO, código F - 700.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, em 02 de julho de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.