Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.496/1984

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.326, DE 30 DE JUNHO DE 1981, ALTERADO PELA LEI Nº 2.353, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

LEI Nº 2496 02 DE JULHO DE 1984.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.326 , DE 30 DE JUNHO DE 1981, ALTERADO PELA LEI Nº 2.353 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.326 , de 30 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 2.353 , de 25 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, até o valor correspondente a 1.013.826,6224 (hum milhão treze mil oitocentos e vinte e oito, vírgula, seis mil, duzentos e vinte e quatro décimos de milésimos) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalentes, nesta data, a Cr$ 1.256.529,31 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cinqüenta e seis cruzeiros e trinta e hum centavos), destinado a programas e respectivos projetos de interesse do Setor Público, nas áreas de Saúde, Saneamento, previdência e Assistência Social, Educação e Cultura, Trabalho Interior, Justiça e Segurança."

Art. 2º Para a efetiva "COORDENAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO" dos Programas de que trata a Lei nº 2.326 , de 30 de novembro de 1981, alterada pela Lei nº 2.353 , de 25 de novembro de 1981, e por esta Lei, ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC - 4, da Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 02 de junho de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2326/1981 de 30/06/1981