Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.499/1984

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CÔCO DE SÃO CRISTÓVÃO.

LEI Nº 2499 02 DE JULHO DE 1984.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CÔCO DE SÃO CRISTÓVÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CÔCO DE SÃO CRISTÓVÃO, com sede e foro na cidade de São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 02 de julho de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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