Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 250/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$187.887,00.

LEI Nº 250 DE 27 DE MAIO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$187.887,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da Importância de cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$187.887,00), para regularizar o pagamento feito pelo Serviço de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, ao Sr. Rodolfo Von Doehn, procurador da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., do Rio de Janeiro, referente ao Grupo Diesel-Eletrico adquirido para os referidos Serviços no ano de 1948.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correra por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.