Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.500/1984

ALTERA TABELAS DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APROVADAS PELA LEI Nº 2.481, DE 08 DE MAIO DE 1984.

LEI Nº 2500 03 DE SETEMBRO DE 1984.

ALTERA TABELAS DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APROVADAS PELA LEI Nº 2.481 , DE 08 DE MAIO DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas de vencimentos e salários do pessoal do Magistério Público Estadual, estabelecidas no Anexo XIII da Lei nº 2.481 , de 08 de maio de 1984, as quais passam a ser as constantes do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de agosto.

Parágrafo único - Os valores fixados nas tabelas e colunas que constam do Anexo Único desta Lei vigorarão a partir das respectivas datas indicadas nas mesmas tabelas e colunas, observada a correspondente tarefa horária.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no decorrente exercício financeiro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, no valor de até Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, assegurada a eficácia dos efeitos que deve produzir a partir de 1º de agosto de 1984.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 03 de setembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2511/1984 de 25/10/1984

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2481/1984 de 08/05/1984