Lei Ordinária nº 2.501/1984
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2501 03 de setembro de 1984
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.305 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.305 , de 12 de dezembro de 1980, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo único - Configura - se a renúncia tácita pela ausência por mais de trinta (30) dias consecutivos correspondentes às sessões ordinárias previstas, sem que tenha havido pedido e concessão de licença, ou ainda, pelo não comparecimento injustificado a um quarto (1/4) das sessões plenárias, de câmaras e de comissões realizadas no decurso de um (1) ano."
" Art. 5º - O Conselheiro terá direito a jeton de presença às sessões plenárias e de câmaras, equivalente a um (1) Valor de Referência que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, desprezadas as frações de cruzeiro por sessão a que comparecer, fazendo jus, também, a dia ou quando no exercício de representação fora de sua sede.
Parágrafo único - O jeton de presença na mesma base do atribuído ao Conselheiro por sessão plenária e de câmara, será devido aos membros da Comissão de Educacionais, por sessão da mesma Comissão, a que comparecem, até o máximo de seis (6) sessões com direito a jeton, por mês"
" Art. 8º - O Conselho terá um Presidente e um Vice Presidente, escolhidos entre os seus membros na última sessão plenária ordinária do mês de dezembro, por maioria absoluta, em escrutínio secreto, com mandato de um (1) ano, sendo permitida a reeleição por igual período.
§ 1º - .....
§ 2º - ....
"Art. 13 - A estrutura administrativa do Conselho Estadual de Educação será constituída de uma Assessoria de Legislação e Normas, de uma Assessoria Técnica e de uma Secretaria Geral."
"Art. 14 - Competirá à Assessoria de Legislação e Normas assessorar o Conselho em assuntos ou questões jurídico - legais, à Assessoria Técnica prestar - lhe o necessário assessoramento de caráter técnico, e à Secretaria Geral organizar e manter os serviços administrativos do mesmo órgão colegiado, nos termos do seu Regimento."
" Art. 15 - Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, a Tabela de Cargos em Comissão da Secretaria de Secretaria de Estado da Educação e Cultura, constante do Decreto nº 4.350 , de 22 de maio de 1979, no que se refere ao Conselho Estadual de Educação, cujos cargos, em número de 5 (cinco) passam a ser 1(hum) de Secretário Geral, 1 (hum) de Chefe de Assessoria de Legislação e Normas e 1 (hum) de Chefe da Assessoria técnica, Símbolos CC - 5, 1 (hum) de Subsecretário Geral e 1 (hum) de Assessor II, Símbolos CC - 4, do Conselho Estadual de Educação."
"Art. 16 - Poderão servir na Assessoria de Legislação e Normas, na Assessoria Técnica e na Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação, funcionários ou servidores estaduais colocados à disposição do Conselho, por solicitação do seu Presidente."
Art. 2º Os membros da Comissão de Programação Financeira órgão central do Sistema Estadual de Programação Financeira, farão jus a jeton de presença por reunião da mesma Comissão, a que comparecerem, até de 2 (duas) reuniões com direito a jeton, por mês.
Parágrafo único - O valor do jeton de presença dos membros da Comissão de Programação Financeira será fixado por Decreto do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, em 03 de setembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2656/1988 de 08/01/1988
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2305/1980 de 12/12/1980