Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.502/1984

PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE DE ORIGEM ESTRANGEIRA EM PROGRAMAS OFICIAIS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.

LEI Nº 2502 17 DE SETEMBRO DE 1984.

PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE DE ORIGEM ESTRANGEIRA EM PROGRAMAS OFICIAIS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a participação de entidade, cuja orientação técnica ou fonte de recursos financeiros tenha sua origem fora do País, em programa oficial de saúde que vise ao planejamento ou à educação familiar, objetivando o controle da natalidade em Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 17 de setembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.