Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.504/1984

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, COM SEDE E FORO EM PIRAMBU - SE.

LEI Nº 2504 18 DE SETEMBRO DE 1984.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, COM SEDE E FORO EM PIRAMBU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, com sede e foro na cidade de Pirambu - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 18 de setembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.