Lei Ordinária nº 2.504/1984
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, COM SEDE E FORO EM PIRAMBU - SE.
LEI Nº 2504 18 DE SETEMBRO DE 1984.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, COM SEDE E FORO EM PIRAMBU - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z - 5, com sede e foro na cidade de Pirambu - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 18 de setembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.