Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.512/1984

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTAURO FUTEBOL CLUBE, VOM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2512 1º DE NOVEMBRO DE 1984.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTAURO FUTEBOL CLUBE, VOM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTAURO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de novembro de 1984.163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.