Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.518/1984

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SOCIAL BRITENSE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO - SE.

LEI Nº 2518, 14 DE DEZEMBRO DE 1984.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE SOCIAL BRITENSE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a CLUBE SOCIAL BRITENSE, com sede e foro na cidade de Campo do Brito - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 14 de dezembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.