Lei Ordinária nº 2.519/1984
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 2519 de 21 de dezembro de 1984.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana..
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 21 de dezembro de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.