Lei Ordinária nº 2.522/1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OU COM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2522 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OU COM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, ou com outras Instituições Financeiras, no valor equivalente a 460.000 (quatrocentos e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN´S, destinado à Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do empréstimo resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.