Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.523/1985

REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2523 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985

REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços Administrativos da Secretaria do Poder Legislativo do Estado de Sergipe serão desenvolvidos através das seguintes unidades orgânicas:

1 - Diretoria Geral:

1.1 - Assessoria de Comunicação Social

1.2 - Assessoria de Segurança;

1.3 - Biblioteca;

2 - Departamento Financeiro:

2.1 - Divisão de Contabilidade:

2.1.1- Núcleo de Registro Contábil;

2.2 - Divisão de Orçamento e Finanças:

2.2.1 - Núcleo de Controle Orçamentário;

3 - Departamento de Administração:

3.1 - Divisão de Recursos Humanos:

3.1.1 - Núcleo de Pagamento e Pessoal;

3.1.2 - Núcleo de Movimentação e Registro;

3.1.3 - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal e Cargos e Salários ;

3.2 - Divisão de Recursos Materiais:

3.2.1 - Núcleo de Almoxarifado;

3.2.2 - Núcleo e Patrimônio;

3.3 - Divisão de Serviços Gerais de Apoio:

3.3.1 - Núcleo de Transporte;

3.3.2 - Núcleo e Manutenção e Sonoplastia;

3.3.3 - Núcleo de Limpeza e Portaria;

4 - Departamento Técnico Legislativo:

4.1 - Divisão Técnico-Jurídica Legislativa:

4.1.1 - Núcleo de Anais;

4.1.2 - Núcleo de Análise Técnica de Projetos de Lei;

4.2 - Divisão de Documentação e Expediente.

4.2.1 - Núcleo de Protocolo

4.2.2 Núcleo de Documentação e Expedição

Parágrafo único - O detalhamento da estrutura, bem como suas competências e atribuições, serão estabelecidos em Regulamento Interno que será aprovado por Ato da Mesa da Assembléia Legislativa, dentro de 50 (cinqüenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2º Ficam criados no Poder Legislativo do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, nos termos dos anexos III e IV desta lei.

Art. 4º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe ficam estabelecidos nos termos de Anexos V e VI, e os valores dos respectivos Símbolos passam a ser os constantes dos Anexos VII e VIII desta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Poder Legislativo.

Art. 6º Até que seja expedido Ato da Mesa aprovando o Regulamento Interno da Secretaria da Assembléia Legislativa, nos termos do

Parágrafo único do art. 1º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2634/1987 de 30/10/1987

Lei Ordinária nº 2591/1986 de 12/11/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.