Lei Ordinária nº 2.523/1985
REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2523 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985
REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços Administrativos da Secretaria do Poder Legislativo do Estado de Sergipe serão desenvolvidos através das seguintes unidades orgânicas:
1 - Diretoria Geral:
1.1 - Assessoria de Comunicação Social
1.2 - Assessoria de Segurança;
1.3 - Biblioteca;
2 - Departamento Financeiro:
2.1 - Divisão de Contabilidade:
2.1.1- Núcleo de Registro Contábil;
2.2 - Divisão de Orçamento e Finanças:
2.2.1 - Núcleo de Controle Orçamentário;
3 - Departamento de Administração:
3.1 - Divisão de Recursos Humanos:
3.1.1 - Núcleo de Pagamento e Pessoal;
3.1.2 - Núcleo de Movimentação e Registro;
3.1.3 - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal e Cargos e Salários ;
3.2 - Divisão de Recursos Materiais:
3.2.1 - Núcleo de Almoxarifado;
3.2.2 - Núcleo e Patrimônio;
3.3 - Divisão de Serviços Gerais de Apoio:
3.3.1 - Núcleo de Transporte;
3.3.2 - Núcleo e Manutenção e Sonoplastia;
3.3.3 - Núcleo de Limpeza e Portaria;
4 - Departamento Técnico Legislativo:
4.1 - Divisão Técnico-Jurídica Legislativa:
4.1.1 - Núcleo de Anais;
4.1.2 - Núcleo de Análise Técnica de Projetos de Lei;
4.2 - Divisão de Documentação e Expediente.
4.2.1 - Núcleo de Protocolo
4.2.2 Núcleo de Documentação e Expedição
Parágrafo único - O detalhamento da estrutura, bem como suas competências e atribuições, serão estabelecidos em Regulamento Interno que será aprovado por Ato da Mesa da Assembléia Legislativa, dentro de 50 (cinqüenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Poder Legislativo do Estado de Sergipe os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, nos termos dos anexos III e IV desta lei.
Art. 4º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Poder Legislativo do Estado de Sergipe ficam estabelecidos nos termos de Anexos V e VI, e os valores dos respectivos Símbolos passam a ser os constantes dos Anexos VII e VIII desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Poder Legislativo.
Art. 6º Até que seja expedido Ato da Mesa aprovando o Regulamento Interno da Secretaria da Assembléia Legislativa, nos termos do
Parágrafo único do art. 1º desta Lei, continuarão em vigor as normas existentes, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2634/1987 de 30/10/1987
Lei Ordinária nº 2591/1986 de 12/11/1986
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.