Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.528/1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DO AGLOMERADO URBANO DE ARACAJU, E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO INTERIOR DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2528 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DO AGLOMERADO URBANO DE ARACAJU, E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO INTERIOR DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimos externos e internos até o montante correspondente a US$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de dólares), para execução de Programas de Apoio à Infra-Estrutura do Aglomerado Urbano de Aracaju, e de Melhoria da Qualidade de Vida no Interior do Estado.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos autorizados nos termos do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo pleiteará o aval do Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, a partir do ano de 1986, até o prazo final de amortização, dotações suficientes para o pagamento do principal e acessórios dos empréstimos resultantes desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais até a importância equivalente a US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), os quais poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, no exercício subseqüente, para execução dos investimentos de que trata o art. 1º desta Lei e pagamentos de obrigações decorrentes dos respectivos empréstimos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2537/1985 de 28/06/1985

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.