Lei Ordinária nº 2.528/1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DO AGLOMERADO URBANO DE ARACAJU, E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO INTERIOR DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2528 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA DO AGLOMERADO URBANO DE ARACAJU, E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO INTERIOR DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimos externos e internos até o montante correspondente a US$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de dólares), para execução de Programas de Apoio à Infra-Estrutura do Aglomerado Urbano de Aracaju, e de Melhoria da Qualidade de Vida no Interior do Estado.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos autorizados nos termos do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo pleiteará o aval do Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º O Poder Executivo consignará orçamentariamente, a partir do ano de 1986, até o prazo final de amortização, dotações suficientes para o pagamento do principal e acessórios dos empréstimos resultantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais até a importância equivalente a US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), os quais poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, no exercício subseqüente, para execução dos investimentos de que trata o art. 1º desta Lei e pagamentos de obrigações decorrentes dos respectivos empréstimos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2537/1985 de 28/06/1985
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.