Lei Ordinária nº 253/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$4.200.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO COM AS CONSTRUÇÕES DE 70 ESCOLAS RURAIS.
LEI Nº 253 DE 27 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$4.200.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO COM AS CONSTRUÇÕES DE 70 ESCOLAS RURAIS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o credito especial da quantia de quatro milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$4.200.000,00), para ocorrer ao pagamento com as construções de setenta (70) Escolas Rurais.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrão por conta do auxilio Federal recebido e a receber, constantes do quinto acordo celebrado no dia 12 de dezembro de 1949, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.