Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.538/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

LEI Nº 2538 DE 01 DE JULHO DE 1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO DE ESPÍRITAS CRISTÃOS, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.