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Lei Ordinária nº 254/1950

CRIA O CARGO DE ORIENTADOR DO ENSINO RELIGIOSO.

LEI Nº 254 DE 27 DE MAIO DE 1950

CRIA O CARGO DE ORIENTADOR DO ENSINO RELIGIOSO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo, em comissão, padrão G, de Orientador do Ensino Religioso, subordinado ao Departamento de Educação do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Cargo de Orientador do Ensino Religioso será exercido por pessoa de capacidade intelectual e que se haja distinguido em atividades magisteriais ao mesmo relacionadas.

Art. 3º A Direção Geral do Departamento de Educação regulamentara as funções do referido cargo.

Art. 4º Fica sem aplicação a dotação orçamentária de um (1) cargo da classe G da carreira de Arquivista, lotado no Departamento de Educação.

Art. 5º A despesa resultante da criação de que trata esta Lei correrá por conta da anulação da dotação orçamentária referida no artigo anterior.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.