Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 255/1950

CONCEDE AUXILIO AO AERO CLUBE DE SERGIPE.

LEI Nº 255 DE 31 DE MAIO DE 1950

CONCEDE AUXILIO AO AERO CLUBE DE SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido, mensalmente, ao Aero Clube de Sergipe um auxílio de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00).

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o credito especial de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$24.000,00) para fazer a despesa criada nesta Lei, no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.