Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.550/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CANARINHO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS - SE.

LEI Nº 2550 DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CANARINHO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CANARINHO, com sede e foro na cidade de Barra dos Coqueiros - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.