Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.561/1985

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.

LEI Nº 2561 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, em conformidade com o disposto no

Art. 60, parágrafo único, da Constituição Federal, e no

Art. 59, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, programa Despesas de Capital no valor de Cr$ 6.998.270.600.000 (seiscentos trilhões, novecentos e noventa e oito bilhões, duzentos e setenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, obedecem o seguinte desdobramento:

Art. 3º As despesas de Capital, programadas para o triênio 1986/1988, serão realizadas em cada exercício financeiro, de acordo com o seguinte desdobramento:

Art. 4º As Despesas de Capital, com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1986, 1987 e 1988, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º - No transcurso de cada exercício. As importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de Créditos Adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 e 1988, estimados a preço de 1986, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.