Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.570/1985

AMPLIA O GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F-700, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 2570 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

AMPLIA O GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F-700, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupo Ocupacional FISCO, Código nos termos da Lei nº 2.379 , de 25 de maio de 1982, e alterado pela Lei nº 2.495 , de 02 de julho de 1984, fica ampliado de 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Fiscal de tributos Estaduais, Código F-701, nível II, e de 50 (cinqüenta) cargos também de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código F-702, Nível I.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2379/1982 de 25/05/1982