Lei Ordinária nº 2.583/1986
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA "TIO LULU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 2583 De 16 de abril de 1986
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA "TIO LULU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a CRECHE COMUNITÁRIA "TIO LULU", com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.