Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.586/1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CZ$ 950.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES REFERENTES A DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS CONSIGNADOS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 2586 DE 18 DE AGOSTO DE 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CZ$ 950.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES REFERENTES A DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS CONSIGNADOS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Poderes e Órgãos do Estado, créditos suplementares no valor de CZ$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:

Art. 2º Durante a execução orçamentária no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações que se fizerem necessárias até o limite autorizado nesta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta lei serão indicados nos atos de abertura dos respectivos créditos, observado o disposto no

Art. 43 da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Os recursos destinados a Sergipe por força do disposto no art. 27 da lei nº 2.004 , de 03 de outubro de 1953, com a Redação dada pela lei nº 7.453 , de 27 de dezembro de 1985, que se constitui receita do Estado, serão aplicados na realização dos objetivos indicados no

§ 3º do referido dispositivo.

Parágrafo único - Os recursos mencionados neste artigo poderão ser utilizados na amortização ou ser oferecidos como garantia de operações de financiamento destinados à consecução dos objetivos referidos no "caput" deste mesmo artigo.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.