Lei Ordinária nº 2.601/1986
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2601 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL DO ESTADO DE SERGIPE.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.