Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.602/1986

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO AUGUSTO FRANCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

LEI Nº 2602 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO AUGUSTO FRANCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o GRÊMIO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO AUGUSTO FRANCO, com sede e foro nesta Cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.