Lei Ordinária nº 2.607/1986
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.371, DE 30 DE ABRIL DE 1982, QUE ESTABELECE A REGIÃO DA GRANDE ARACAJU E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2607 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.371 , DE 30 DE ABRIL DE 1982, QUE ESTABELECE A REGIÃO DA GRANDE ARACAJU E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O dispositivo adiante indicado, da lei nº 2.371 , de 30 de abril de 1982, alterada pela lei nº 2.578 , de 31 de dezembro de 1985, que estabelece a Região da Grande Aracaju, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica estabelecida a Região da grande Aracaju, constituída pelas áreas territoriais dos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro da Brotas, São Cristóvão, Itaporanga D` Ajuda e Riachuelo.
Parágrafo único -..."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2371/1982 de 30/04/1982