Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 261/1950

CRIA E SUPRIME CARGOS E FUNÇÕES.

LEI Nº 261 DE 03 DE JUNHO DE 1950

CRIA E SUPRIME CARGOS E FUNÇÕES.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de técnico agrícola padrão Q, e dois (2) cargos de Inspetor Escolar classe H.

Art. 2º Fica supresso um (1) cargo de Auxiliar de Agrônomo, um (1) cargo de Orientador Técnico do Ensino Rural (contratado), e a função gratificada de Secretário do Instituto Pedagógico "Rui Barbosa".

Art. 3º A despesa com a criação dos cargos de que trata esta lei, no total de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) mensais, correrá por conta da economia resultante da supressão de cargos e funções acima referidas, num total mensal de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00).

Art. 4º Passam a ter o Padrão Tº os cargos de Técnicos de Educação e de Inspetor Geral do Ensino Normal e Primário, respectivamente das Tabelas I e II, Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

Art. 5º Fica extinto um cargo da classe I da carreira de estatística auxiliar, Tabela III, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, lotado no Serviço de Estatística Educacional do Departamento de Educação, anulada a dotação orçamentária correspondente, com a qual se atenderá as despesas decorrentes da reestruturação estabelecida no artigo anterior.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de junho de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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