Lei Ordinária nº 2.614/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, COM SEDE E FORA NA CIDADE DE ITABAIANA.
LEI Nº 2614 DE 1º DE JULHO DE 1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, COM SEDE E FORA NA CIDADE DE ITABAIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.