Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.618/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CEF PARA EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - PLANHAP, NO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2618 DE 7 DE JULHO DE 1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CEF PARA EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - PLANHAP, NO ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, Empréstimo até o valor equivalente a 30.000.000 de OTNs (Obrigações de Tesouro Nacional) para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habilitação Popular - PLANHAP, no período 1987/1991.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, através dos respectivos Agentes Financeiros, nos limites e formas previstas no artigo anterior, ao Estado e às suas entidades de Administração Indireta, dentre elas o COHAB-SE, para investimento vinculados ao PLANHAP no período indicado no art. 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas daquela Instituição, pertinentes a cada tipo de operação.

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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