Lei Ordinária nº 2.618/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CEF PARA EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - PLANHAP, NO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2618 DE 7 DE JULHO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CEF PARA EXECUÇÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - PLANHAP, NO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, Empréstimo até o valor equivalente a 30.000.000 de OTNs (Obrigações de Tesouro Nacional) para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habilitação Popular - PLANHAP, no período 1987/1991.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, através dos respectivos Agentes Financeiros, nos limites e formas previstas no artigo anterior, ao Estado e às suas entidades de Administração Indireta, dentre elas o COHAB-SE, para investimento vinculados ao PLANHAP no período indicado no art. 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas daquela Instituição, pertinentes a cada tipo de operação.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.