Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.619/1987

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.

LEI Nº 2619 DE 7 DE JULHO DE 1987

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.407 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 2.407 , de 15 de dezembro de 1982, que cria o FUNDO ESTADUAL para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...".

§ 1º - O controle e a coordenação executiva e técnica das aplicações de Fundo caberão à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º - ...".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4299/2000 de 16/11/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2407/1982 de 15/12/1982