Lei Ordinária nº 2.624/1987
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO.
LEI Nº 2624 DE 1º DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mudar, durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 1987, para a Cidade de Simão Dias, a sede do Governo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.