Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.624/1987

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO.

LEI Nº 2624 DE 1º DE OUTUBRO DE 1987

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mudar, durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 1987, para a Cidade de Simão Dias, a sede do Governo do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.