Lei Ordinária nº 263/1950
PRORROGA, EM PARTE, A VIGÊNCIA DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO PELA LEI Nº132, DE 02 DE JUNHO DE 1949.
LEI Nº 263 DE 03 DE JUNHO DE 1950
PRORROGA, EM PARTE, A VIGÊNCIA DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO PELA LEI Nº 132 , DE 02 DE JUNHO DE 1949.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica, prorrogada, em parte, para o corrente exercício de 1950, a vigência do crédito especial aberto pelo art. 1º da Lei nº 132 , de 02 de junho de 1949, para construção de sessenta (60) escolas rurais, cujo saldo é da quantia de dois mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$2.468,50).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 03 de junho de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 132/1949 de //