Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.631/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DE CONCEIÇÃO, DA CIDADE DE RIACHUELO-SERGIPE.

LEI Nº 2631 DE 5 DE OUTUBRO DE 1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DE CONCEIÇÃO, DA CIDADE DE RIACHUELO-SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DE CONCEIÇÃO, da Cidade de Riachuelo-Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Simão Dias (SE), 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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