Lei Ordinária nº 2.637/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA TREZE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE.
LEI Nº 2637 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA TREZE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA TREZE, no Município de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.