Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.639/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTO CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS, DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, ORIUNDOS DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE, PARA AQUISIÇÃO E ADEQUAÇÃO DE LANCHAS E BALSAS.

LEI Nº 2639 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTO CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS, DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, ORIUNDOS DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE, PARA AQUISIÇÃO E ADEQUAÇÃO DE LANCHAS E BALSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamento contraídos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para obtenção de custos da União Federal, oriundos do fundo de Marinha Mercante, tendo como Agente Financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, em decorrências de operações de crédito contratadas para aquisição e adequação de Lanchas e Balsas, bem como reaparelhamento e adequação de terminais de passageiros e atracadouros para bolsas, até o valor correspondente a 1.000.000 de Obrigações de Tesouro Nacional - OTN`s, equivalente nesta data a Cr$ 424.510.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil cruzados).

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura de fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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