Lei Ordinária nº 2.639/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTO CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS, DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, ORIUNDOS DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE, PARA AQUISIÇÃO E ADEQUAÇÃO DE LANCHAS E BALSAS.
LEI Nº 2639 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTO CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS, DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, ORIUNDOS DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE, PARA AQUISIÇÃO E ADEQUAÇÃO DE LANCHAS E BALSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamento contraídos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para obtenção de custos da União Federal, oriundos do fundo de Marinha Mercante, tendo como Agente Financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, em decorrências de operações de crédito contratadas para aquisição e adequação de Lanchas e Balsas, bem como reaparelhamento e adequação de terminais de passageiros e atracadouros para bolsas, até o valor correspondente a 1.000.000 de Obrigações de Tesouro Nacional - OTN`s, equivalente nesta data a Cr$ 424.510.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil cruzados).
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura de fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.