Lei Ordinária nº 2.645/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O BOTAFOGO ESPORTE CLUBE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
LEI Nº 2645 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O BOTAFOGO ESPORTE CLUBE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o BOTAFOGO ESPORTE CLUBE, com sede e foro na cidade de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.