Lei Ordinária nº 2.648/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 2648 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2841/1990 de 21/08/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.