Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.648/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

LEI Nº 2648 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIBEIRÓPOLIS - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2841/1990 de 21/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.