Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.649/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS - SERGIPE.

LEI Nº 2649 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.