Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.650/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR FINANCIAMENTO CONTRATADO PELA COMASE JUNTO À FINAME PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

LEI Nº 2650 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR FINANCIAMENTO CONTRATADO PELA COMASE JUNTO À FINAME PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, garantir financiamento contraído pela Companhia Agrícola de Sergipe - COMASE, junto à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, tendo como Agente Financeiro o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, em decorrência de operação de crédito contratada para aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas, até o valor correspondente a 335.422,01 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois vírgula zero um) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Parágrafo Único - A garantia do financiamento a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser concedida mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital observadas as normas da instituição financiadora, pertinentes ao tipo da operação.

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura da garantia do financiamento de que trata o art. 1º, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado, em cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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