Lei Ordinária nº 2.652/1987
CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA
LEI Nº 2652 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com o BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE, com recursos oriundos do FUNGETUR - Fundo Geral de Turismo, até o valor correspondente a 150.434,44 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s, equivalente, nesta data, a Cr$ 78.675.707,77 (setenta e oito milhões seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e sete cruzados e setenta centavos) para implantação dos âmbitos dos Projetos CAMPO VERDE e GRANDE ARACAJU, dos Programas Orla Boa Imagem e de Construção de um Hotel em Simão Dias.
Art. 2º Para garantia do principal e assessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estado (FPE) como reserva de meio de pagamento, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura do empréstimo a que se refere o
Art. 1º, resultante da responsabilidade assumida pelo Estado, em cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.