Lei Ordinária nº 2.653/1987
CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA
LEI Nº 2653 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo concedido pela FINEP - Financiadora de Estudos e projetos, até o valor correspondente a 145.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s equivalente, nesta data, a Cz$ 75. 833.550,00 (sessenta e cinco milhões oitocentos e trinta e três mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), para execução do Plano Diretor e de estudos sobre o Complexo Industrial Integrado de Base - CIIB.
Art. 2º Para garantia do principal e assessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estado (FPE) como reserva de meio de pagamento, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais de investimentos do Estado durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo de que trata o art.1º, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.