Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.654/1987

CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA

LEI Nº 2654 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

CONTRATA IMPRESTIMO, CONFORME ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES até o valor correspondente a 650.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s, equivalente, nesta data, a Cz$ 339.943.500,00 (trezentos e trinta e nove milhões novecentos e quarenta e três mil, e quinhentos cruzados), destinado à Construção de Usinas de Reciclagem e Compostagem de Lixo Urbano e de uma Fábrica de Pré-Moldados em Argamassa Armada, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Para garantia do principal e assessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Estado (FPE) como reserva de meio de pagamento, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais de investimentos do Estado durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo de que trata o art.1º, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.