Lei Ordinária nº 2.655/1988
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.608, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987, PARA CONSTAR SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 2655 DE 08 DE JANEIRO DE 1988
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.608 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987, PARA CONSTAR SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - ...
...
IV - ...
1 - ...
...
13. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.
"Art. 14 -...
I - ...
a) ...
...
e) Processamento eletrônico de dados.
II - ...
...
"Art. 15 - ...
I - ...
...
XIII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.
...
h) Administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil."
"Art. 20 - ...
I - ...
a)...
II - ...
a) Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES
b) Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE
III - ...
...
XIII - ...
a)...
b)...
c) Departamento de Edificações Públicas - DEP."
"Art. 22 - ...
I - ...
...
V - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.
Parágrafo único - ..."
"Art. 28 - ...
I - ...
...
XVII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 2º As dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Estado da Administração e destinadas ao Departamento de Edificações Públicas - DEP, ou a programas, projetos e atividades a seu cargo, consignadas no orçamento do Estado para exercício de 1988, serão transpostas, por Decreto do Poder Executivo para vinculação à Secretaria de Estado dos Transportes e obras públicas, e destinação ao mesmo Departamento de Edificações Públicas - DEP, tendo em vista a alteração de competências e a transferência de vínculo, para fins de controle administrativo, decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de JANEIRO de 1988; 167º da Independência e 100 da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2608/1987 de 27/02/1987