Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.655/1988

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.608, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987, PARA CONSTAR SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 2655 DE 08 DE JANEIRO DE 1988

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.608 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987, PARA CONSTAR SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - ...

...

IV - ...

1 - ...

...

13. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

"Art. 14 -...

I - ...

a) ...

...

e) Processamento eletrônico de dados.

II - ...

...

"Art. 15 - ...

I - ...

...

XIII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

...

h) Administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil."

"Art. 20 - ...

I - ...

a)...

II - ...

a) Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES

b) Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE

III - ...

...

XIII - ...

a)...

b)...

c) Departamento de Edificações Públicas - DEP."

"Art. 22 - ...

I - ...

...

V - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

Parágrafo único - ..."

"Art. 28 - ...

I - ...

...

XVII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.

§ 1º - ...

§ 2º - ...

Art. 2º As dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Estado da Administração e destinadas ao Departamento de Edificações Públicas - DEP, ou a programas, projetos e atividades a seu cargo, consignadas no orçamento do Estado para exercício de 1988, serão transpostas, por Decreto do Poder Executivo para vinculação à Secretaria de Estado dos Transportes e obras públicas, e destinação ao mesmo Departamento de Edificações Públicas - DEP, tendo em vista a alteração de competências e a transferência de vínculo, para fins de controle administrativo, decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de JANEIRO de 1988; 167º da Independência e 100 da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2608/1987 de 27/02/1987