Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.658/1988

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE FAZENDÁRIO E DE FISCAL DE TRIBUTO ESTADUAIS.

LEI Nº 2658 DE 08 DE JANEIRO DE 1988

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE FAZENDÁRIO E DE FISCAL DE TRIBUTO ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 150 (cento e cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código SEP/03-02.001, do Subgrupo "Técnico", e 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais, Código SEP/02-01.002, do Subgrupo " Profissional", do Grupo Específico "Fiscalização", Tributação e Arrecadação", do Grupo Geral "Serviço Profissional".

Parágrafo único - Os cargos criados nos termos do "caput" deste artigo somente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de JANEIRO, de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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