Lei Ordinária nº 267/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$2.692,00, PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTES DE PRAÇAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.
LEI Nº 267 DE 05 DE JUNHO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$2.692,00, PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTES DE PRAÇAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da quantia de dois mil seiscentos e noventa e dois cruzeiros (Cr$2.692,00) para pagamento de transportes de praças em exercícios anteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de junho de 1950, 62º República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.