Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.674/1988

RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", COM SEDE NA CIDADE DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA - SERGIPE.

LEI Nº 2674 DE 13 DE JUNHO DE 1988

RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", COM SEDE NA CIDADE DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art, 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", com sede na cidade de Poço Redondo e foro na Comarca de Porto da Folha - Sergipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 2

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