Lei Ordinária nº 2.674/1988
RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", COM SEDE NA CIDADE DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA - SERGIPE.
LEI Nº 2674 DE 13 DE JUNHO DE 1988
RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", COM SEDE NA CIDADE DE POÇO REDONDO E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "POÇO REDONDENSE", com sede na cidade de Poço Redondo e foro na Comarca de Porto da Folha - Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.