Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.675/1988

RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM - SERGIPE.

LEI Nº 2675 DE 13 DE JUNHO DE 1988

RECONHEÇA A UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA, com sede e foro na cidade de Boquim - Sergipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2862/1990 de 24/10/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.