Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.678/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO POVOADO PASTINHO, MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS - SE.

LEI Nº 2678 DE 29 DE AGOSTO DE 1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO POVOADO PASTINHO, MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, com sede e administração no Povoado Pastinho, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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