Lei Ordinária nº 2.678/1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO POVOADO PASTINHO, MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS - SE.
LEI Nº 2678 DE 29 DE AGOSTO DE 1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO POVOADO PASTINHO, MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PASTINHO, com sede e administração no Povoado Pastinho, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Simão Dias - SE.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.