Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.679/1988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, PARA CONSTRUÇÃO E ADEQUADO DE TERMINAIS HIDROVIÁRIOS.

LEI Nº 2679 DE 29 DE AGOSTO DE 1988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFIANÇAR OU CONCEDER AVAL A FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA SERGIPORTOS COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, PARA CONSTRUÇÃO E ADEQUADO DE TERMINAIS HIDROVIÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, afiançar ou conceder aval aos empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Administrativa de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor correspondente a 300.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN`s, equivalente, nesta data, a 594.744.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzados), destinados à Construção e Adequação de Terminais Hidroviários no Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, até o prazo final de amortização, dotações suficientes à cobertura da fiança dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante as responsabilidade assumida pelo Estado de Sergipe

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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